(DOC. VP 173.3800.2001.3400)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Ofensa a dispositivos da constituição. Impossibilidade de exame. Falta de rebatimento de fundamento suficiente para manter a decisão recorrida. Súmula 283/STF. Alegações genéricas. Súmula 284/STF.
«I - O reexame do acórdão recorrido, em confronto com as razões do recurso especial, confirma o entendimento exarado na decisão agravada, segundo o qual, o fundamento referente à ausência de informação de que o autor tenha diligenciado a Caixa Econômica Federal com vistas a buscar a informação solicitada ao juízo primevo, utilizado de forma suficiente para manter a decisão proferida no Tribunal a quo, não foi rebatido no apelo nobre, o que atrai o óbice da Súmula 283/STF. II
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