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(DOC. VP 173.3800.2001.2300)

STJ. Administrativo. Concurso público. Cargo de enfermeiro. Contratação temporária paralela ao período de validade do concurso. Não comprovação de direito líquido e certo. Ordem denegada.

«I - A impetrante não está classificada dentro do número de vagas previstas no instrumento convocatório. A atual jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que «candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital ou em concurso para cadastro de reserva não possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas surjam no período de validade do concurso - por criação de lei ou por força de vacância - , cujo preenchimento está sujeito a juízo de co

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