(DOC. VP 173.3771.4004.9600)
STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus. Ato infracional equiparado ao roubo duplamente circunstanciado. Medida socioeducativa. Internação. Ilegalidade. Ausência. Habeas corpus denegado.
«1. A medida socioeducativa de internação pode ser aplicada quando caracterizada ao menos uma das hipóteses previstas no ECA, art. 122 - Estatuto da Criança e do Adolescente e quando não haja outra medida mais adequada ou menos onerosa à liberdade do jovem. 2. Em se tratando de ato infracional praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa é possível a aplicação da medida socioeducativa de internação, tendo em vista o expresso permissivo constante do inciso I do ECA, ar
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