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(DOC. VP 173.3771.4004.7300)

STJ. Habeas corpus. Furto qualificado (consumado e tentado) e quadrilha. Condenação. Excesso de prazo para julgamento da apelação. Constrangimento ilegal evidenciado. Parecer acolhido.

«1. A demora injustificada, por circunstâncias não atribuíveis à defesa, no julgamento do recurso defensivo de réu preso, configura constrangimento ilegal por excesso de prazo (AgRg no HC 296.098/RS, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 19/8/2014). 2. Ademais, é cediço que eventual excesso de prazo no julgamento da apelação deve ser aferido em face da quantidade de pena imposta na sentença condenatória (HC 234.713/CE, Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, DJe 28/6/20

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