(DOC. VP 173.3712.7464.9803)
TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO 11.846/2023. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. FALTA GRAVE NÃO HOMOLOGADA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. I. CASO EM EXAME
Recurso interposto pela defesa contra decisão que indeferiu pedido de comutação de pena com base no Decreto 11.846/2023. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se o sentenciado preenche os requisitos para a comutação da pena, e se a falta grave não homologada até a data do indeferimento impede a concessão do benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR Preenchimento dos requisitos legais previstos no art. 3º e no Decreto 11.846/2023, art. 6º. Embora o sentenciado esteja respondendo
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