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(DOC. VP 173.3712.7000.1400)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefício. Prévio requerimento. Sucessores legítimos de ex-titular. Valores não recebidos pelo de cujus. Poder judiciário. Dispensa de inventário/arrolamento. Aplicabilidade da Lei 8.213/1991, art. 112. Direito material. Não consideração. Exaurimento da via administrativa. Desnecessidade. Entendimento. Terceira seção. Súmula 213/TFR. Principiologia. Proteção ao segurado. Restrição legal. Inexistência. Recurso desprovido.

«I - O cerne da controvérsia diz respeito à exigência de os sucessores do ex-titular do benefício solicitarem o benefício previdenciário, no âmbito judiciário, somente após prévia realização de inventário ou arrolamento ou se existe possibilidade de pleitear valores independentemente destes. II - Conforme é consabido, assim preceitua a Lei 8.213/1991, art. 112, verbis: «O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por m

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