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(DOC. VP 173.3712.7000.1300)

STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Seguridade social. Previdenciário. Sucessores legítimos de ex-titular de benefício. Valores não recebidos pelo de cujus. Legitimidade. Lei 8.213/1991, art. 112. Dispensa de inventário/arrolamento. Poder judiciário. Exaurimento da via administrativa. Desnecessidade. Entendimento. Súmula 213/TFR. Principiologia. Proteção ao segurado. Restrição legal. Inexistência. Embargos rejeitados.

«I - Esta Corte já pacificou o entendimento no sentido de que os sucessores de ex-titular de benefício previdenciário têm legitimidade processual para pleitear valores não recebidos em vida pelo «de cujus», independentemente de inventário ou arrolamento de bens, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 112.Neste sentido, não se restringe a aplicabilidade do Lei 8.213/1991, art. 112 somente ao âmbito administrativo. II - Ademais, em ações de natureza previdenciária não se pode obrigar

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