(DOC. VP 173.3156.7079.1655)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA (AADC). TRABALHO REMOTO - DETERMINAÇÃO POR NORMA INTERNA - PANDEMIA DO COVID-19.
Este Tribunal Superior firmou entendimento de que não pode ser suprimido o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta (AADC) dos empregados que são submetidos a trabalho remoto por determinação patronal oriunda de norma interna da empresa. Cumpre destacar que, em tais situações, esta Corte entende que apesar de o adicional se caracterizar como salário-condição, não é devida sua supressão, sob pena de ofensa ao CF/88, art. 7º, VI. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CL
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