(DOC. VP 173.2035.0007.2300)
STJ. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. CP, art. 217-A. Decreto condenatório. Regime fechado. Determinação de transferência do réu de centro de reintegração social dirigido pela apac para estabelecimento prisional estadual convencional.
«1. O direito penal não é instrumento de vingança, seja individual seja social; nem a Justiça é o meio de efetivá-la. Não é de aceitar-se o entendimento de Van Bemelen de que: Na realidade a justiça não é mais que a antiga vingança impessoal coberta de um verniz filosófico. Raspai a justiça e achareis a vingança (Tourinho Neto). 2. As penas devem visar à reeducação do condenado. A história da humanidade teve, tem e terá compromisso com a reeducação e com a reinserção
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