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(DOC. VP 173.2035.0004.8500)

STJ. Roubo circunstanciado (CP, CP, art. 157, § 2º, I e II). Dosimetria. Causas de aumento de pena. Duas majorantes. Acréscimo da reprimenda em 3/8 (três oitavos) sem motivação concreta. Ilegalidade demonstrada. Concessão da ordem de ofício.

«1. É possível o aumento da pena em patamar superior ao mínimo de 1/3 quando há a presença de duas causas de aumento previstas no § 2º do CP, artigo 157 - Código Penal, desde que as circunstâncias do caso assim autorizem. 2. Há constrangimento ilegal quando a reprimenda é exasperada apenas em razão da quantidade de majorantes, sem qualquer fundamentação concreta (Enunciado 443 da Súmula deste Sodalício).»

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