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(DOC. VP 173.2035.0002.9600)

STJ. Consumidor e processual civil. Recurso especial. Indenização por danos morais e materiais. Atraso na entrega de unidade imobiliária. Cláusula penal moratória. Possibilidade de cumulação com lucros cessantes. Jurisprudência consolidada no STJ. Danos morais. Simples atraso. Ausência.

«1. Ação ajuizada em 29/08/2014. Recurso especial interposto em 06/06/2016 e distribuído a este gabinete em 22/09/2016. 2. É possível cumular a cláusula penal decorrente da mora com indenização por lucros cessantes quando há atraso na entrega do imóvel pela construtora. Precedentes. 3. Danos morais: ofensa à personalidade. Precedentes. Necessidade de reavaliação da sensibilidade ético-social comum na configuração do dano moral. Inadimplemento contratual não causa, por si,

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