(DOC. VP 173.2035.0001.4600)
STJ. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Teto remuneratório a partir da edição da emenda constitucional 41/03. Aplicação. Direito adquirido aos proventos anteriores. Inexistência.
«1. Em consonância com o decidido pela Corte Suprema, o Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente se pronunciado no sentido de que não há direito adquirido ao recebimento dos vencimentos ou proventos acima do teto constitucional. Precedentes. 2. Desse modo, a partir de 19/12/2003, data da promulgação da Emenda Constitucional 41/03, as vantagens pessoais, de qualquer espécie, devem ser incluídas no redutor do teto remuneratório, conforme entendimento pacífico do STF e deste ST
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