(DOC. VP 173.1910.8010.1033)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL CONTRA FAZENDA PÚBLICA. INDEFERIMENTO DA HABILITAÇÃO DIRETA DOS HERDEIROS E DA HOMOLOGAÇÃO DA CESSÃO DE CRÉDITO REALIZADA POR ESCRITURA PÚBLICA. REFORMA DA DECISÃO.
O inventário da autora já foi finalizado, razão pela qual não há óbice para a substituição processual pelos sucessores. A abertura de sobrepartilha é desnecessária, pois já foi apurado o acervo hereditário e pagas as dívidas deixadas pelo espólio. Além disso, os créditos oriundos do título judicial não estão sujeitos ao recolhimento do imposto de transmissão, consoante preceitua o, VI do art. 8º da Lei . 7.174/2015. A cessão de crédito foi feita por meio de Escritura Públ
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