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(DOC. VP 173.1843.0003.7700)

STJ. Direito processual civil. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Execução de astreintes. Decisão que não pôs fim à execução. Recurso cabível. Interposição de apelação. Erro grosseiro. CPC, art. 475-M, § 3º. Impossibilidade, nesse caso, de reduzir de ofício o valor da multa. Precedentes. Recurso especial não provido.

«1. A decisão que fixa a multa cominatória, consoante reiterados pronunciamentos desta Corte, não faz coisa julgada, podendo ser modificada a qualquer tempo, até mesmo na fase executiva, até de ofício. 2. Cumpre esclarecer, todavia, que o órgão julgador somente estará autorizado a conhecer de ofício o tema em questão e emitir pronunciamento de mérito a seu respeito, quando aberta a sua jurisdição. 3. Dizer que determinada questão pode ser conhecida de ofício significa reco

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