(DOC. VP 173.1843.0001.4300)
STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Paradigma proferido por turma que não mais detém competência na matéria. Paradigma que não se presta à configuração do dissídio jurisprudencial. Súmula 158/STJ. Ausência de afronta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV. Agravo interno a que se nega provimento.
«1. Nos termos da Súmula 158/STJ: «Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada». O fato de, eventualmente, o Órgão Fracionário ter mantido competência residual para feitos que já tramitavam lá não altera o escopo do enunciado sumular. 2. Não há afronta ao CF/88, art. 5º, XXXV, porque não se está vedando o acesso da parte ao Poder Judiciário, excluindo da sua a
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