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(DOC. VP 173.1775.3004.3500)

STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Efeito devolutivo amplo. Aplicação do direito à espécie. Súmula 456/STF. Aluguel. Cláusula de prorrogação. Ação renovatória. Súmula 83/STJ.

«1. «O Supremo Tribunal Federal, conhecendo do recurso extraordinário, julgará a causa, aplicando o direito à espécie» (Súmula 456/STF). 2. A cláusula prorrogatória não se prorroga, pois isso corresponderia à perpetuidade da locação e à expropriação do imóvel operando-se, assim, uma só vez, atribuindo-se-lhe o caráter de proposta que vincula as partes às condições já previamente avençadas (REsp 1.060/SP, Relator Ministro WALDEMAR ZVEITER). 3. O Tribunal de origem j

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