(DOC. VP 173.1775.3003.9500)
STJ. Agravo interno. Ação de despejo e cobrança de encargos. Locação de imóvel. Fiança. Prorrogação automática. Previsão de responsabilidade até a entrega das chaves. Acordo efetuado entre locador e locatário. Exoneração em relação às obrigações às quais não anuiu. Aplicação correta da Súmula 214/STJ.
«1. Na prorrogação do contrato de locação celebrado antes da alteração da redação do Lei 8.245/1991, art. 39, efetuada pela Lei 12.112/2009, havendo cláusula expressa de responsabilidade do garante até a entrega das chaves, este deverá responder pelas obrigações posteriores, a menos que tenha se exonerado na forma dos artigos 1.500 do Código Civil de 1916 ou 835 do Código Civil vigente. 2. Segundo o entendimento da Súmula 214/STJ, devem ser afastadas do fiador as obrigações
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