(DOC. VP 173.1775.3001.3200)
STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. ISS. Serviços de subempreitada. Período anterior à Lei complementar 116/03. Base de cálculo. Materiais adquiridos de terceiros. Dedução. Agravo regimental do município a que se nega provimento.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 603.497/MG, sob a sistemática do CPC, art. 543-B, firmou posicionamento de que, mesmo após a entrada em vigor da Lei Complementar 116/2003, é legítima a dedução da base de cálculo do ISS do material empregado na construção civil, e, no julgamento do RE 599.582/RJ, reconheceu que essa orientação também é aplicável aos materiais utilizados nas subempreitadas. Precedentes: AgRg no AREsp. 664.012/RJ, Rel. Min. ASSUSETE M
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