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(DOC. VP 173.1775.3001.2100)

STJ. Administrativo e processo civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Compra, sem licitação, de jaquetas componentes do fardamento da polícia militar do Paraná. Nulidade contratual. Possibilidade. Inocorrência de cerceamento de defesa. Matérias não apreciadas pela origem. Incidência da Súmula 211/STJ. Documentos nos autos. Princípio do livre convencimento motivado do magistrado. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de argumentação apta a infirmar as conclusões da decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A jurisprudência desta Corte considera que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal local, impede o acesso à Instância Especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. 2. O acolhimento das alegações deduzidas no Apelo Nobre demandaria a incursão no acervo fático-probatório da causa, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova

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