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(DOC. VP 173.1775.3000.2500)

STJ. Recurso fundado no novo CPC/2015. Tributário. Agravo interno. Violação do CPC, art. 535. Não caracterização. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença. Compensação. CPC, art. 467 e CPC, CCB, art. 469, de 1973 e 368. Ausência de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. Não infirma tese adotada no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. Aferição. Aplicação da Súmula 7/STJ.

«1. Conforme a jurisprudência firmada por esta Corte superior, é deficiente a fundamentação do recurso em que a alegação de ofensa ao CPC, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão de origem se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. 2. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada nos CPC, art. 467 e CPC, CCB, art. 469, de 1973 e 368, apesar da oposição de

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