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(DOC. VP 173.1775.3000.1000)

STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Policial militar do estado do Rio de Janeiro. Cômputo fictício de tempo de serviço. Possibilidade, no período anterior à emenda constitucional 20/1998. Agravo interno do estado do Rio de Janeiro desprovido, em consonância com o parecer do Ministério Público federal.

«1. A Emenda Constitucional 20/1998 acrescentou dispositivo que veda a contagem de tempo de contribuição fictício, mas assegurou, em seus arts. 3º e 4º, a concessão de aposentadoria conforme a legislação pretérita para aqueles que, na sua vigência, cumpriram os requisitos exigidos. 2. No caso dos autos, o impetrante faz jus ao acréscimo de 1 ano de tempo acadêmico, referente ao período em que integrava a corporação Militar, como Oficial do Quadro de Saúde - Farmacêutico, rel

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