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(DOC. VP 173.1555.8004.3800)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Existência de dois recursos tempestivos de agravo regimental. Análise do recurso primeiramente interposto. Decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial baseada em fundamentos autônomos. Ausência de ataque a um dos fundamentos. Inaplicabilidade da Súmula 182/STJ. Declaração de um dos jurados. Inexistência de influência dos demais jurados. Quebra de incomunicabilidade não caracterizada. Decisão recorrida em conformidade com o entendimento do STJ. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

«1. Esta Corte tem decidido que «A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões» (AgRg no AREsp 501.898/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, 4ª T. DJe 5/6/2014). 2. Inaplicável a Súmula 182 em casos em que o agravante não ataca todos os capítulos de decisão baseada em fundamentos autônomos. Precedentes da Primeira e da Segunda Tur

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