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(DOC. VP 173.1355.6004.8500)

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Descaminho. Princípio da insignificância. Afastamento. Valor do tributo iludido. Superior a R$ 10.000,00. Portaria do ministério da fazenda. Inaplicabilidade. Precedentes da Terceira Seção do STJ. Agravo regimental não provido.

«1. A Terceira Seção desta Corte Superior, sob a égide dos recursos repetitivos, CPC, art. 543-C, no julgamento do REsp 1112748/TO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJe 13/10/2009, firmou posicionamento no sentido de que incide o princípio da insignificância no crime de descaminho quando o valor dos tributos elididos não ultrapassar o montante de R$ 10.000,00, de acordo com o disposto no Lei 10.522/2002, art. 20. 2. Seguindo esta mesma linha, no REsp 1393317/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIE

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