(DOC. VP 173.1355.6004.1300)
STJ. Penal. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Embargos recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Lei 10.826/2003, art. 14. Arma desmuniciada. Delito de perigo abstrato. Agravo regimental desprovido.
«1. Consoante entendimento firmado no julgamento do AgRg nos EAREsp 260.556/SC, o crime previsto no Lei 10.826/2003, art. 14 é de perigo abstrato, sendo irrelevante o fato de a arma estar desmuniciada ou, até mesmo, desmontada ou estragada, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e sim a segurança pública e a paz social, colocados em risco com o porte de arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal, revelando-se despicienda a comprova
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote