(DOC. VP 173.1355.6003.1400)
STJ. Dolo eventual. Qualificadora. Emprego de recurso que dificulta ou impossibilita a defesa da vítima. Modo de execução que pressupõe o dolo direto. Incompatibilidade. Exclusão. Constrangimento ilegal configurado.
«1. Quando atua imbuído em dolo eventual, o agente não quer o resultado lesivo, não age com a intenção de ofender o bem jurídico tutelado pela norma penal. O resultado, em razão da sua previsibilidade, apenas lhe é indiferente, residindo aí o desvalor da conduta que fez com o que o legislador equiparasse tal indiferença à própria vontade de obtê-lo. 2. Entretanto, a mera assunção do risco de produzir a morte de alguém não tem o condão de atrair a incidência da qualificador
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