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(DOC. VP 173.1312.6000.1400)

STF. Processual civil, administrativo e civil. Veículo automotor. Alienação fiduciária. Inexigibilidade de registro do contrato no cartório de títulos e documentos. Preliminares de ilegitimidade ativa ad causam, ausência de citação de litisconsorte passivo necessário e de nulidade no julgamento dos embargos de declaração. Rejeição. Violação ao art. 535,ii, do CPC/1973. Exame prejudicado. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Aplicação devida.

«1. Rejeitam-se as preliminares de ilegitimidade ativa ad causam, ausência de citação de litisconsorte passivo necessário e de nulidade no julgamento dos embargos de declaração pela Corte de Segundo Grau, dada a inconsistência das alegações da recorrente no particular. 2. Julga-se prejudicado o exame da alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, ante a constatação de que restou prequestionada toda a matéria objeto de insurgência no recurso especial. 3. Aplicação do ent

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