(DOC. VP 173.0655.1002.9700)
STJ. Embargos de declaração no habeas corpus. Intempestividade. Prazo recursal. Dois dias. CPP, art. 619. CPP. Ministério Público. Matéria penal. Prazo simples. Ausência da prerrogativa de prazo em dobro. Embargos não conhecidos.
«I - Segundo previsão do CPP, art. 619 - Código de Processo Penal, o prazo para oposição dos embargos aclaratórios é de 2 (dois) dias, prazo também aplicável ao Ministério Público, que não goza da prerrogativa do prazo em dobro em matéria penal (precedentes). II - No presente caso, o Ministério Público Federal foi intimado do v. acórdão embargado em 26/8/2016 (sexta-feira), iniciando o prazo recursal em 29/8/2016 (segunda-feira), tendo os embargos sido opostos apenas em 01/9/
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