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(DOC. VP 173.0595.8001.9600)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 3/STJ. Suposta ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 inexistência de vício no acórdão recorrido. Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Discussão acerca da ocorrência de causa interruptiva. Questão atrelada ao reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ. Interrupção do prazo prescricional pela citação (CTN, art. 174, parágrafo único, I, com a redação anterior a dada pelaLei Complementar 118/2005). Retroação à data da propositura da ação (CPC, art. 219, § 1º, de 1973). Precedentes. Recurso repetitivo.

«1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. O CTN, art. 174 deve ser interpretado conjuntamente com o § 1º do CPC, art. 219, de 1973, já que com a propositura da ação se interrompe a inércia, cabendo, portanto, a retroação à data em que proposta aquela se a demora na citação não for imputáve

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