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(DOC. VP 173.0415.2001.2600)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Professora universitária. Afastamento para aperfeiçoamento em instituição estrangeira. Concessão na vigência do Decreto 94.664/1987 (pucrce), que previa o prazo de quatro anos, com possibilidade de prorrogação do prazo até cinco anos. Pedido de prorrogação na vigência do novo regime jurídico único. Lei 8.112/90. Prazo máximo de quatro anos admitido pela nova lei. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Agravo interno da servidora desprovido.

«1. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual não há direito adquirido a regime jurídico, não havendo, portanto, direito à manutenção dos critérios de prorrogação do prazo da licença para aperfeiçoamento gozada pela Servidora, já que o pedido de prorrogação foi feito na vigência da Lei 8.112/90, que trouxe nova disciplina para a matéria. 2. Agravo Interno da Servidora desprovido.»

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