(DOC. VP 173.0410.1003.2600)
STJ. Quadrilha ou bando. Apelo nobre inadmitido pela instância a quo. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Regimental que não refuta os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ.
«1. No recurso especial, a parte, condenada pela prática do delito de quadrilha ou bando, pretende a sua absolvição ou, subsidiariamente, a modificação do regime inicial e a substituição da sanção corporal por restritivas de direitos. 2. Por decisão monocrática, o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial, em razão dos óbices dos Enunciados Sumulares 7/STJ e 284/STF. 3. Na presente insurgência, o agravante se limita a ratificar as razões de seu apelo nobre
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