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(DOC. VP 173.0393.4002.3000)

STJ. Processual civil e administrativo. Requerimento de suspensão da demanda individual. CDC, art. 104. Feito já sentenciado. Não cabimento. Pensionista de militar do antigo distrito federal. Extensão de vantagens não previstas na Lei 10.486/2002. Impossibilidade. Súmula 339/STF

«1. Hipótese em que a Corte a quo, soberana na análise de fatos e provas, consignou expressamente que a autora somente requereu a suspensão da ação individual após a prolação da sentença de mérito que julgou improcedente o seu pedido. 2. A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que o pedido de suspensão da ação individual, formulado nos termos do CDC, art. 104, somente surtirá efeitos caso apresentado antes de proferida a sentença meritória no processo individual e,

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