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(DOC. VP 173.0393.4001.7800)

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Pis. Cofins. Recurso intempestivo. Não interrupção do prazo. Decadência. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.

«1. Cuida-se de Ação Rescisória para rescindir sentença com o objetivo de receber em dobro valores pagos indevidamente a título de PIS e COFINS. 2. Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a interposição de recurso intempestivo não tem o condão de interromper a fluência do p

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