(DOC. VP 173.0370.1003.6200)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Homicídio duplamente qualificado. Pronúncia. Qualificadora. Motivo fútil. Afastamento. Inadmissibilidade. In dubio pro societate. A dúvida acerca da existência da qualificadora deve ser dirimida pelo tribunal do juri. Ausência de manifesta ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.
«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. A jurisprudência desta Corte Superior não admite que a ausência de motivo seja considerada motivo fútil, sob pe
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