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(DOC. VP 172.8274.6000.2300)

TRT2. Litigância de má-fé. Lide temerária. Multa processual imposta ao advogado. Inadequação. CPC/1973, art. 17. Lei 8.906/1994, art. 32, parágrafo único. Imprescindibilidade de ação própria.

«Multa por litigância de má-fé imposta a advogado da parte não prevalece em face do disposto no Lei 8.906/1994, art. 32, que estabelece a necessidade de ação própria para apuração da responsabilidade do causídico na interposição de lide temerária. A garantia ao amplo exercício do direito de defesa impede que o patrono, nos mesmos autos, seja responsabilizado. Recurso ordinário a que se dá provimento.»

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