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(DOC. VP 172.8274.6000.0800)

TRT2. Dano moral. Dano material. Estabelecimento de metas de serviço. Legítimo interesse do empregador. Ausência de pressão excessiva ou abusividade. Danos morais não configurados. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O estabelecimento de metas de serviço é legítimo e normal, vinculando-se ao natural interesse do empregador no incremento dos resultados empresariais e consequente obtenção de maior faturamento e lucratividade do negócio. É natural, do mesmo modo, o exercício de algum grau de cobrança e pressão pela obtenção de metas, desde que não abusivo, acatados sempre os limites - físicos e mentais - do empregado, bem como sua dignidade pessoal e autoestima, o que se situa perfeitamente nos

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