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(DOC. VP 172.8253.5000.0900)

TRT2. Sucessão trabalhista. Responsabilidade da sucessora. Exploração do mesmo local da executada principal e no mesmo ramo de atividade.

«Tem-se por incontroverso que a agravante encontra-se instalada no mesmo local em que a empregadora do exequente se encontrava, explorando o mesmo ramo de atividade desta, tirando proveito de suas instalações, ponto e clientela. Havendo utilização de mesmo patrimônio, resta configurada a sucessão. Com feito, aplica-se o instituto quando as transformações subjetivas ocorridas na empregadora prejudicam o recebimento do crédito trabalhista, caso dos autos, sendo consideradas alterações

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