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(DOC. VP 172.8253.5000.0600)

TRT2. Discriminação. Homossexual. A segregação do empregado seja no tocante à raça, cor, gênero ou orientação sexual deve ser repudiada pelo Judiciário, em respeito ao previsto na Constituição Federal, artigos 1º, inciso III e 5º, caput e incisos.

«O empregado homossexual, caso do autor, é apenas um trabalhador como qualquer outro. A contratualidade é firmada com base na aptidão profissional do empregado para o desenvolvimento de suas atribuições funcionais, tão somente. O respeito às obrigações delineadas contratualmente, aí incluídas a observância das regras de bom convívio sócio-profissional deve ser a regra, pois não se concebe que um trabalhador se quede satisfeito em ser achacado moralmente, sendo alvo de zombaria do

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