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(DOC. VP 172.8245.3000.3100)

TRT2. Responsabilidade subsidiária. Benefício de ordem. Tomadora e sócios da prestadora.

«Na intermediação de mão de obra, a responsabilidade subsidiária da tomadora se constitui na fase de conhecimento da lide, com o título executivo judicial, e a dos sócios da devedora originária, na fase de execução, pela despersonalização da pessoa jurídica. Ambas são de mesma gradação e hierarquia jurídica, portanto, cabendo ao reclamante-exequente exercer o juízo de conveniência, em prol dos princípios da celeridade, economia processual e duração razoável do processo, à

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