(DOC. VP 172.8202.9000.0600)
TRT2. Confissão ficta. Confissão recíproca. Efeitos. Horas extras. CLT, art. 74, § 2º. Súmula 338/TST, I.
«Incorrendo ambas as partes em confissão recíproca, quanto ao tema das horas extras (a reclamante, pelo não comparecimento à audiência em que deveria depor, e a reclamada, pela falta de juntada de cartões de ponto, na forma da Súmula 338/TST, I), e deixando ainda de produzir a prova que, em tais condições, lhes caberia, a questão se resolve pela compreensão de que, à luz do CLT, art. 74, § 2º, cumpria à empregadora a juntada, em sua totalidade, dos registros de ponto cuja manuten
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