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(DOC. VP 172.8202.9000.0200)

TRT2. Carteira de trabalho. Anotação administrativa. Revisão judicial. Anotação em CTPS. Busca a Recorrente o afastamento da cominação de multa diária para a obrigação de fazer consistente na retificação na CTPS da Recorrida. Alega que a anotação pode ser procedida pela Secretaria da Vara. Não merece reparo o julgado. CLT, art. 39, § 2º.

«A disposição do CLT, art. 39, § 2º, em verdade, não afasta a aplicação das astreintes, haja vista que, embora a Secretaria da Vara, autorizada pelo Juiz, possa promover anotações na CTPS do empregado, tal providência deve ser tida como excepcional, só implementada nas hipóteses raras em que o empregador estiver impossibilitado de realizar a retificação, pois a este é que incumbe, de fato, a responsabilidade pelos registros, como se infere claramente do teor do CLT, art. 29. Não

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