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(DOC. VP 172.8191.0000.3100)

TRT2. Sentença. Erro material. Correção a qualquer tempo, inclusive em sede de agravo de petição. Possibilidade. CLT, art. 897-A, § 1º.

«Nos termos do CLT, art. 897-A, § 1º, «os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes». O erro material que não está sujeito à preclusão e aos efeitos da coisa julgada é o erro meramente aritmético ou de digitação, que, de plano, salta aos olhos do observador, sendo indiscutível e dispensando exame mais acurado. Agravo de Petição do reclamante a que se dá provimento.»

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