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(DOC. VP 172.8191.0000.3000)

TRT2. Recurso ordinário. Prova documental. Documento. Juntada na fase recursal. Documento apresentado somente com o recurso ordinário. Justificativa plausível. Admissibilidade. Súmula 8/TST.

«A recorrente apenas apresentou o documento que demonstra que a testemunha do recorrido mentiu em Juízo após a prolação da r. sentença. Outrossim, somente teve conhecimento acerca dessa testemunha na audiência de instrução e, por isso, não teria como se acautelar, consignando o documento mencionado naquela oportunidade ou protestando pela sua juntada posterior, sendo certo que a sessão de julgamento foi designada para o terceiro dia subsequente. Assim, apesar de expedido em data muito

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