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(DOC. VP 172.8190.5000.0800)

TRT2. Empresa. Sucessão. Responsabilidade da sucessora.

«No Direito do Trabalho a sucessão se concretiza com a simples troca de propriedade, mesmo que a empresa seja instalada com outro nome e com novo registro nas repartições públicas. Ainda que parcial a alienação de patrimônio empresarial, configura-se sucessão empresarial quando transferidos equipamentos necessários à continuidade das atividades da sucedida, responsabilizando-se a sucessora pelos contratos de trabalho havidos com a sucedida e seus ex-empregados, aplicando-se ao caso o

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