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(DOC. VP 172.8022.2318.4283)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. O acórdão embargado foi suficientemente claro quanto ao fato de que o Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, concluiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam, a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Registrou-se que também foi definido pelo STF, na mesma assentada, que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. Subsiste, desse modo, a conclusão de que o acórdão embargado não foi omisso quanto à aplicação da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Embargos de declaração desprovidos.

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