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(DOC. VP 172.7052.3000.3500)

TRT2. Rito sumaríssimo. Devolução da notificação postal por mudança de endereço. Direta e automática extinção do feito sem resolução do mérito. Não cabimento.

«Hipótese que, por si só, não equivale ao desatendimento do ônus de indicação correta do endereço da reclamada, previsto no inciso II, do CLT, art. 852-B. Observância do princípio do amplo acesso à Justiça, previsto no CF/88, art. 5º, LV. Necessidade de concessão de prazo para que o reclamante informe o endereço atual da ré ou para que requeira as providências necessárias com vistas a possibilitar o prosseguimento da ação. No caso, diante da devolução da notificação posta

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