(DOC. VP 172.7052.3000.3100)
TRT2. Recurso. Decisão interlocutória. Determinação de devolução de valores recebidos erroneamente em execução trabalhista. Natureza interlocutória. CLT, art. 893, § 1º.
«Nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias desprovidas de caráter definitivo ou terminativo não ensejam recurso imediato. Assim definido, a ordem judicial de devolução de valores recebidos a maior pelo exequente, é meramente interlocutória. Por analogia ao tratamento dispensado ao devedor, cabe ao exequente depositar os valores em juízo para, só então, questionar a legalidade da decisão recorrida.»
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