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(DOC. VP 172.7052.3000.3000)

TRT2. Recurso ordinário. Decisão interlocutória. Não cabimento. CLT, art. 895, I.

«O recurso ordinário somente é admitido nas decisões de cunho terminativo ou definitivo, nos termos do CLT, art. 895, I, o que não é o caso dos autos. Nesse raciocínio, a decisão impugnada nada mais é do que uma decisão interlocutória, haja vista que, a par de tornar nula a homologação do acordo, determinou o prosseguimento do feito, seguindo a recomendação do ofício encaminhado pela Presidência deste Tribunal. Recurso ordinário não conhecido.»

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