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(DOC. VP 172.7052.3000.1300)

TRT2. Horas extras. Apuração. Divisor 220. Sábado não trabalhado.

«A redução da carga horária semanal com a ausência de trabalho aos sábados, sem reputá-lo descanso semanal remunerado, deve ser interpretada restritivamente, de forma a não alterar o divisor para o cômputo das horas extras.»

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