(DOC. VP 172.6974.8000.3100)
TRT2. Relação de emprego. Sociedade de fato. Inexistência de vínculo de emprego. CLT, art. 3º.
«Sociedades de fato são as que desempenham atividades empresariais, atuam como empresa, mas nem sequer possuem um contrato ou estatuto social. Hipótese em que o conjunto probatório serve a evidenciar que autor e réu mantiveram uma sociedade de fato, de modo que fadado à improcedência o pedido de vínculo de emprego.»
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