(DOC. VP 172.6745.0021.9900)
TST. Horas extras. Base de cálculo. Ponto hoteleiro.
«A decisão do Regional, ao indeferir a exclusão da parcela «ponto hoteleiro» da base de cálculo das horas extras, não implica em contrariedade à Súmula 354/TSTe à Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I do TST, na medida em que está fundamentada no exame do conjunto probatório produzido, insuscetível de reexame nesta Instância extraordinária, pelo qual o Regional verificou que, além de o reclamante receber salário fixo, a reclamada atribuiu à rubrica «ponto hoteleiro» a na
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